Atraso no Voo! Quais são os meus Direitos?
É importante que você saiba os seus direitos caso haja algum transtorno na hora de viajar de avião, e um dos maiores transtornos é exatamente o atraso no voo.
Vamos falar primeiro sobre as previsões da ANAC, e depois sobre alternativas judiciais.
1) Deveres da Companhia – Previsão da ANAC
As empresas aéreas têm o dever de fornecer um serviço de qualidade e sem transtornos, mas muitas vezes isso não ocorre.
Nesses casos, muitas vezes essas empresas tentam se eximir de suas responsabilidades, seja culpando o clima, seja culpando a sobrecarga da malha aérea, ou mesmo sem prestar qualquer justificativa para os clientes.
Não importa do motivo da falha: overbooking, cancelamento, atraso, ou outro qualquer. O que importa é que a empresa aérea deve diminuir os transtornos causados aos passageiros. Mas de que forma isso ocorre?
O primeiro dever da Companhia Aérea é informar ao passageiro caso ocorra atraso no voo, o motivo do atraso e qual será o novo horário da partida.
Dependendo do tempo de atraso, a ANAC determina uma série de deveres à Companhia, como previsto na Resolução 141 da ANAC. São eles:
- Mais de 1 hora de atraso: sendo o atraso seja superior a 1 hora, a empresa aérea disponibilizará acesso gratuito a internet, ligações telefônicas qualquer outro meio de comunicação;
- Atraso entre 2 horas e 4 horas: sendo o atraso superior a 2 horas, a empresa aérea deve fornecer alimentação adequada ao passageiro, como voucher e ticket para lanches;
- Além de 4 horas de atraso: sendo o atraso superior a 4 horas, a empresa aérea deve fornecer para o passageiro acomodação em local adequado, translado e se for necessário, hospedagem.
Além disso, nos voos com atraso superior a 4 horas, o passageiro também pode optar por ser reacomodado em um outro voo com dia e horário a sua escolha, que lhe seja mais benéfico, ou mesmo cancelar a passagem aérea, sendo reembolsado integralmente pelos valores pagos, incluindo as tarifas.
2) Escalas ou Conexão
Em casos de escala ou conexão, temos mais previsões:
- Primeiramente, a hipótese de reacomodação se mantém a mesma do atraso no aeroporto de origem do vôo;
- No caso de reembolso, o passageiro pode optar pelo reembolso integral, retornando à origem (ou seja, de onde saiu para a conexão), ou pelo reembolso parcial, apenas do trecho que não será voado.
Por exemplo: se o passageiro ia do Rio de Janeiro para Manaus, com escala em Brasília, e o atraso ocorreu em Brasília, ele pode optar por voltar ao Rio de Janeiro e receber o reembolso integral, ou ficar em Brasília recebendo reembolso pelo trecho Brasília – Manaus. - Além disso, o passageiro poderá escolher outra modalidade de transporte para concluir o trecho faltante, como Uber, Táxi, Ônibus ou outro meio disponível.
O mesmo se aplica caso o passageiro perca o voo subsequente por atraso. No nosso exemplo, se o voo do Rio de Janeiro para Brasília atrasasse, fazendo o passageiro perder seu voo para Manaus, ele teria os mesmos direitos.
Em todos os casos, se o passageiro residir no local do aeroporto de origem, a Companhia Aérea não precisa pagar sua hospedagem, mas é responsável pelo translado até a sua residência.
Importante: mesmo que o atraso ocorra em função de condição meteorológica adversa, a empresa área ainda tem o dever de garantir ao passageiro a sua reacomodação ou reembolso do valor da passagem, além da assistência material.
3) Opções Judiciais
Caso a Companhia venha a descumprir qualquer um desses direitos, cabe ajuizar uma ação indenizatória contra ela, buscando reparação dos danos materiais (gastos que tenham ocorrido) e morais (sofrimento e angústia passados pelo passageiro por conta da situação).
Também é possível que o passageiro tenha gastos extras, não previstos pela ANAC, como alguma situação médica específica, necessidade de medicamentos ou cuidados especiais, reservas perdidas ou outros prejuízos.
Neste caso, também é possível buscar essa indenização por via judicial.
Sobre a indenização por danos morais, há dois pontos importantes a se destacar:
- Mesmo que a Companhia tenha feito todo o procedimento da ANAC, em muitos casos se reconhece a ocorrência de danos morais em atrasos superiores a 2 (duas) horas; e
- Essa condenação não é automática apenas pelo atraso: o passageiro deve demonstrar todo o transtorno vivido por meio de fotos, vídeos, declarações e depoimentos de testemunhas.
É muito importante fazer prova de qualquer transtorno sofrido durante a espera ou de algum transtorno sofrido por chegar após o horário previsto.
Assim, embora a Companhia Aérea vá insistir que não há nenhum direito para se buscar na justiça, não acredite. Se você sofreu algum tipo de dano, é perfeitamente possível buscar uma indenização.
4) Conclusão
Vimos que as Companhias Aéreas têm uma série de responsabilidades em caso de atraso no voo, e que muitas são descumpridas constantemente.
Mais grave ainda, elas tentam convencer os passageiros de que estes não teriam qualquer direito, quase como se estivessem fazendo um favor ao passageiro ao cobrá-lo valores altíssimos e oferecer um serviço de baixa qualidade.
Caso algum desses casos ocorra com você, se não houver uma boa solução administrativa por parte da Companhia Aérea, não se deixe convencer pelas alegações de que a empresa não é responsável.
Busque ajuda de um profissional para te orientar sobre seus possíveis direitos.
Mateus Terra e Aline Terra
Sócios do Terra Advogados
contato@terra.adv.br / (21) 98087-7797 (WhatsApp)
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