Bagagem Extraviada ou Danificada! E Agora?

Mateus TerraBy Mateus Terra16 de julho de 20195 Minutes

Viajar é sempre bom. Mas imagina chegar ao seu destino e descobrir que a sua bagagem não chegou? Ou pior ainda, imagina chegar ao destino e descobrir que ela está danificada?

Infelizmente, são problemas muito comuns com Companhias Aéreas. Com tantos voos diários e conexões a sua bagagem pode não chegar junto com você ou chegar danificada, causando inúmeros transtornos nos dois casos. Já aconteceu comigo, ao voltar de uma viagem, e foi uma grande dor de cabeça.

Uma coisa é certa: a Companhia Aérea é responsável por qualquer ocorrido com sua bagagem. Vamos falar sobre o que fazer, caso aconteça com você?

1) Bagagem Extraviada

O que fazer quando você chega ao destino, mas sua bagagem não chega? O primeiro passo em caso de bagagem extraviada é se dirigir ao guichê da companhia aérea, ou de sua representante, para preencher o RIB – Registro de Irregularidade de Bagagem.

Para preencher o RIB, você deve apresentar a passagem, o comprovante do despacho da bagagem e seu documento de identidade.

Não sendo possível fazer o registro no guichê da Companhia Aérea, é importante fazê-lo junto à ANAC ou no SAC da Companhia. Em qualquer dos casos, se assegure de tirar fotos e gravar vídeos comprovando a negativa de atendimento.

2) Prazo para Devolução da Bagagem

 

Para devolução da bagagem extraviada, a Companhia Aérea tem prazo de 7 dias, em caso de voo nacional,  e 21 dias, em caso de voo internacional. Isso não quer dizer que ela não seja responsável pelos gastos e demais danos que você venha a sofrer pelo extravio, como vamos ver abaixo.

a) Gastos Emergenciais

A Companhia Aérea tem obrigação de ressarcir o passageiro pelos gastos emergenciais feitos, como compra de produtos de higiene, roupas e artigos de primeira necessidade. O ressarcimento será dos gastos feitos pelo tempo no qual o passageiro ficou sem a sua bagagem.

É importante lembrar que este ressarcimento é para passageiros fora do seu domicílio.

A companhia aérea terá até 7 dias após a apresentação dos comprovantes dos gastos emergências para ressarcir o passageiro. Há limites para o ressarcimento, e ele é sempre feito mediante comprovante.

b) E se a Bagagem não for Encontrada?

Após o prazo estipulado pela lei, a Companhia Aérea deve indenizar o passageiro pela bagagem extraviada. Conforme acordos internacionais, a indenização é de até 1.131 Direitos Especiais de Saque (DES – uma cotação que varia diariamente, e, na data deste post, gira em torno de R$ 5,19).

Hoje, esse valor é de aproximadamente R$ 5.800,00, mas a cotação varia diariamente.

É importante destacar que a jurisprudência entende que essa limitação atinge somente o dano material, ou seja, se você sofreu algum dano moral, esse limite não se aplica.

3) Bagagem danificada

A companhia aérea tem o dever de entregar a passagem do passageiro no destino e sem danos, mas muitas vezes isso não ocorre. Muitas vezes, a bagagem chega, mas está com alguma avaria nela mesma ou com danos nos objetos que estão dentro, como por exemplo uma mala rasgada, faltando alguma rodinha, perfumes quebrados e etc.

Nesses casos o passageiro também deve ir ao guichê da companhia aérea para preenchimento do RIB. Caso o passageiro note o dano apenas depois de sair do aeroporto, ele tem o prazo de 7 dias para fazer a reclamação sobre os danos para a companhia aérea.

Caso o dano seja estrutural, a Companhia Aérea deve oferecer ao passageiro uma mala similar, ou o valor correspondente. Já caso o dano seja ao conteúdo da mala, a Companhia deve ressarcir o passageiro mediante comprovação do valor dos produtos.

Comprovei o dano e a Companhia não me ressarciu. O que fazer?

Em muitos casos, a Companhia Aérea se recusa a ressarcir os danos do passageiro, ou oferece um valor muito inferior ao fano real.

Nesses casos, a recomendação é sempre procurar a Justiça para o ressarcimento dos danos materiais e morais que houverem ocorrido.

É muito importante, ainda, guardar os comprovantes das compras feitas, dos gastos feitos com os produtos essenciais, fotografar os produtos dentro da bagagem e a condição que a mala chegou ao destino para servir como prova caso seja necessário ingressar com a ação judicial.

Mateus Terra e Aline Terra
Sócios do Terra Advogados
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