Falta de Peças de Reposição para Conserto. O que devo fazer?
Imagine que você tenha comprado um fogão, máquina de lavar, ou qualquer outro bem durável, e depois de algum tempo de uso ele tenha apresentado um defeito. Você leva o produto para ser consertado e descobre que o problema é uma peça defeituosa. Mas existe um problema: não existem mais peças de reposição para realizar o conserto. Já aconteceu com você?
Muitas vezes, o produto saiu de linha, ou continua a ser fabricado mas parou de ser importado. Assim, quando o consumidor vai procurar a peça de reposição do produto, ela já não existe mais. O que fazer nesses casos?
1) Obrigação dos Fornecedores
O Código de Defesa do Consumidor traz, em seu artigo 32, a obrigação dos fabricantes e importadores de garantirem ao consumidor os componentes e as peças de reposição dos produtos adquiridos:
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
Mesmo que o produto não seja mais importado ou fabricado, a responsabilidade do fabricante e do importador persistem, já que as peças de reposição devem ser garantidas ao consumidor por um período razoável de tempo.
Isso não quer dizer que as peças devam ser gratuitas. Pelo contrário, elas podem ser vendidas, mas devem existir no mercado para serem compradas.
Resta só uma dúvida: qual seria o período razoável que a lei fala?
2) Qual é o Período Razoável?
Primeiro, vamos definir o que seria um bem durável. Bem durável é todo aquele que temos expectativa que dure por um período mais longo. Como exemplos, podemos citar uma máquina de lavar, uma televisão, um carro… são produtos que não se estragam e não são consumidos com poucos dias de uso.
Quando adquirimos um desses produtos, sabemos que, ao longo do tempo, ele pode até apresentar algum defeito ou desgaste, mas também está dentro das nossas expectativas que existam peças de reposição disponíveis no mercado.
Mas qual seria, então, o prazo para que existam peças de reposição? O Código de defesa do consumidor não especificou qual seria o prazo razoável para que fabricantes e importadores mantivessem as peças e componentes para reposição.
Contudo, apesar de não estar especificado no Código o que seria esse período, entende-se que o período deve ser, no mínimo, equivalente à vida útil do produto.
Assim, o período de vida útil do produto deve ser analisado em cada caso, já que produtos diferentes possuem vida útil diferente. Um secador de cabelo tem, em tese, uma vida útil menor do que uma geladeira. Um carro tem uma vida útil muito superior a eletrodomésticos.
Por isso, veja se, no caso do produto que você busca reparar, qual seria a expectativa de duração.
3) E se, dentro do prazo, não houverem peças disponíveis?
Como vimos, é obrigação dos fabricantes e fornecedores manterem as peças para reposição por um período razoável mesmo quando esses produtos não sejam mais fabricados ou importados.
Em muitos casos, infelizmente, essa obrigação não é cumprida. Assim, os consumidores acabam desamparados, sem opção de reparo.
Nesses casos, é possível procurar a Justiça para obrigar o fornecedor ou fabricante a fornecer as peças de reparo ou, caso isso seja impossível, indenizar o consumidor pelo prejuízo que tiver.
Dependendo do caso, também é possível haver indenização por danos morais, em decorrência de transtornos pela falta de fornecimento.
No entanto, é importante sempre anotar protocolos de atendimento e, quando possível, protocolar pedidos e receber respostas por escrito, de modo a comprovar as alegações.
Como pudemos ver, o consumidor tem direito a ter acesso a peças de reposição para produtos duráveis, dentro de um prazo razoável. Por isso, faça valer seus direitos! Exija que os fabricantes e fornecedores cumpram a lei e, se necessário, procure a Justiça, sempre consultando um advogado especializado.
Mateus Terra e Aline Terra
Sócios do Terra Advogados
contato@terra.adv.br / (21) 98087-7797 (WhatsApp)
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